A Lei n. 8078, de 11.09.1990, que institui o Código de Defesa do Consumidor, acompanhando os fatores econômicos do desenvolvimento, inovou as práticas comerciais e de relação de consumo, trazendo a legislação regulamentadora ao Consumidor e Fornecedor, objetivando principalmente o atendimento das necessidades do primeiro, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, a transparência e harmonia das relações de consumo, atendendo e reconhecendo a vulnerabilidade a que o mesmo está exposto no mercado de consumo.
A fim de apontar o direito do Consumidor e do Fornecedor, a obra - teórica e prática - tece comentários sobre a necessidade de uma lei especificando o âmbito de relação de consumo, os princípios gerais adotados pelo CDC, enfatizando a analogia de consumo propriamente dita. Conceitua as palavras habituais utilizadas nas relações de consumo, exprime sua opinião acerca dos direitos básicos do Consumidor, apontando os prazos ali previstos. Evidentemente, a legislação pertinente à espécie está inclusa.
O Código de Defesa do Consumidor chegou para auxiliar o profissional do Direito, com suas expressas nuances no atendimento às necessidades dos consumidores, pois visa atender indistintamente ao que adquire bens ou serviços sobre os interesses econômicos dos mais fortes, reconhecendo como princípio fundamental a regulamentação ao mercado de consumo e a vulnerabilidade do consumidor.