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Direito Constitucional - A Nova Jurisdição Constitucional Brasileira - Legitimidade Democrática e Instrumentos de Realização
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A Nova Jurisdição Constitucional Brasileira - Legitimidade democrática e Instrumentos de realização - 3ª Edição


2010 - Gustavo Binenbojm - Renovar


Código: 9788571477728
Renovar

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Mais informações sobre o livro:

Revista, ampliada e atualizada de acordo com a Emenda Constitucional nº 45/2004

  
Saiba mais.
  • Autor

    Gustavo Binenbojm é Professor Adjunto de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ; Doutor e Mestre em Direito Público pela UERJ; Master of Laws (LL.M.) pela Yale Law School (EUA); Procurador do Estado, advogado e parecerista no Rio de Janeiro.

  • Informações Gerais

    Área: Direito Constitucional
    Formato: Brochura
    Páginas: 316
    Edição: 3ª - 2010
    ISBN: 9788571477728
    Dimensões: 14 x 21 cm
    Peso: 494 gr
    Editora: Renovar

  • Sinopse

    O autor foi ousado no assunto que escolheu: A Nova Jurisdição Constitucional Brasileira: legitimidade democrática e instrumentos de realização. O tema do controle de constitucionalidade constitui um caminho já percorrido, e com proficiência, por expoentes das gerações precedentes. Sem embargo, o livro segue um roteiro preciso, revisita com originalidade conceitos tradicionais e explora aspectos menos corriqueiros da matéria. Tudo isso em um texto elaborado com apuro técnico e profundidade teórica, mas escrito com a linguagem dos bons romances.
    O trabalho desenvolve, também, uma discussão valiosa e rara no direito constitucional brasileiro - a despeito de tratar-se de tema clássico na doutrina americana e européia - a propósito da legitimidade:
    "A jurisdição constitucional é, portanto, uma instância de poder contramajoritário, no sentido de que sua função é mesmo a de anular determinados atos votados e aprovados, majoritariamente, por representante eleitos. Nada obstante, entende-se, hodiernamente, que os princípios e direitos fundamentais, constitucionalmente assegurados, são, em verdade, condições estruturantes e essenciais ao bom funcionamento do próprio regime democrático; assim, quando a justiça constitucional anula leis ofensivas a tais princípios ou direitos, sua intervenção se dá a favor, e não contra a democracia. Esta a fonte maior de legitimidade da jurisdição constitucional".
    O texto discorre ainda acerca dos novos diplomas legais afetos ao controle de constitucionalidade - a lei que disciplina a ação direta e a que tem por objetivo a argüição de descumprimento de preceito fundamental - e enfrenta dois temas significativos e pouco versados: (I) a sindicabilidade de veto do Poder Executivo a projeto de lei, quando fundado em inconstitucionalidade, e (II) a possibilidade de o Poder Executivo negar aplicação à lei reputada inconstitucional. Não é o caso de prosseguir na antecipação do contéudo da obra, privando o leitor do prazer da leitura de primeira mão.

    Luís Roberto Barroso
    Professor Titular da Universidade do Estado do Rio de Janeiro

 

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