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Direito Constitucional - A Constituição Reinventada Pela Jurisdição Constitucional
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A Constituição Reinventada pela Jurisdição Constitucional


2002 - José Adércio Leite Sampaio - Del Rey


Código: 9788573085460
Editora Del Rey

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A Constituição Reinventada pela Jurisdição Constitucional

  
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  • Autor

    José Adércio Leite Sampaio é Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela UFMG, Professor da Graduação e da Pós-Graduação da PUC Minas, Professor da Escola Superior Dom Helder Câmara e Procurador da República em Minas Gerais.

  • Informações Gerais

    Área: Direito Constitucional
    Formato: Brochura
    Páginas: 1018
    Edição: 1ª - 2002
    ISBN: 9788573085460
    Dimensões: 17 x 24 cm
    Peso: 1241 gr
    Editora: Del Rey

  • Sinopse

    A Constituição seria a mesma sem a jurisdição constitucional? Provavelmente não. Essa é a conclusão a que chega o autor, após analisar a teoria constitucional e os sistemas jurídicos de vários países. Com os mecanismos jurisdicionais, a Constituição ganhou força normativa e se transformou num dos principais instrumentos de legitimidade e conformação política e social. Inventada pelos Modernos, ela teria sido "reinventada" pela jurisdição - em seu sentido e alcance.
    O autor, num profundo estudo de direito comparado, examina os antecedentes da jurisdição constitucional, seu surgimento e sua evolução, registrando as diversas formas, estruturas e competências que assume hoje.
    Provocativamente, somos convidados a imaginar que a jurisdição constitucional inventa a sua própria lógica - seus fundamentos e justificativas - e brinca de Deus com o direito, inventando os pontos de partida - o poder constituinte - e a matéria de que se alimenta a sociedade política - os processos formais de mudanças da Constituição, a divisão dos poderes, a forma de Estado e os direitos fundamentais. A esperteza a conduz a inventar, também, as zonas de exclusão ou "os espaços vazios de jurisdição", deixados para os jogos de linguagem da política.
    Um rico material bibliográfico e farto repertório de jurisprudência constitucional comparada acompanham-nos por toda a viagem. Ao final, o autor oferece-nos duas saídas para "entendermos" o itinerário: ou a jurisdição constitucional é ela mesma resultado da autopoiésis jurídica para reprodução autônoma do código de direito ou será instrumento de engenharia social para reforçar pactos políticos em formas jurídicas.
    Não é, no entanto, dado o mapa da "verdadeira" saída. Resta ir juntando as pistas deixadas pelo caminho.

    O Editor

 

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