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Direito Civil - A Emenda Constitucional do Divórcio
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A Emenda Constitucional do Divórcio


2011 - Regina Beatriz Tavares da Silva - Saraiva


Código: 9788502108097
Saraiva

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A Emenda Constitucional do Divórcio

  
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  • Autor

    Regina Beatriz Tavares da Silva é Doutora e Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da USP. Coordenadora e Professora dos Cursos de Especialização em Responsabilidade Civil no GVlaw da Fundação Getúlio Vargas. Coordenadora e Professora dos Cursos de Especialização  em Direito de Família e Direito das Sucessões da Escola Superior de Advocacia da OABSP. Presidente da Comissão de Direito de Família do IASP. Foi assessora da Relatoria Geral da Comissão Especial do Código Civil da Câmara dos Deputados. Titular do escritório de advocacia Regina Beatriz Tavares da Silva Sociedade de Advogados.

  • Informações Gerais

    Área: Direito Civil
    Formato: Brochura
    Páginas: 126
    Edição: 2011
    ISBN: 9788502108097
    Dimensões: 14 x 21 cm
    Peso: 173 gr
    Editora: Saraiva

  • Sinopse

    Com o advento da Emenda Constitucional n. 66, de 13 de julho de 2010, muitos questionamentos surgiram - qual é o melhor caminho para defender os direitos daqueles que não querem ou não podem mais manter o casamento; qual é o destino dos processos em andamento; como entender, na prática, a Emenda do divórcio?

    Não resta dúvida de que a referida norma veio para facilitar o divórcio, mas isso não significa que a separação tenha desaparecido do nosso ordenamento jurídico. É preciso lançar mão de critérios hermenêuticos seguros, que tenham como norte princípios fundamentais do nosso sistema jurídico, como a liberdade, a dignidade humana e a especial proteção do Estado à família.

    Segundo Regina Beatriz Tavares da Silva, os princípios constitucionais e as regras da boa interpretação devem orientar o entendimento sobre a nova redação do art. 226, § 6º, da Constituição Federal e também a aplicação da legislação infraconstitucional sobre a dissolução do casamento. Nesse sentido, fica claro que a separação não só continua a existir no direito brasileiro, em todas as suas espécies, inclusive a extrajudicial, como também estão mantidas a possibilidade de decretação da culpa na dissolução do casamento e a cumulação com a reparação de danos pelo grave descumprimento dos deveres conjugais. Afinal, os deveres do casamento, prescritos no art. 1.566 do Código Civil, são muito mais que meros conselhos ou recomendações; são deveres jurídicos, cujo descumprimento pode acarretar a aplicação de sanções, tendo em vista a responsabilidade e a dignidade no âmbito da família.

    A novidade está na ideia de que a Emenda Constitucional n. 66/2010 possibilita a recriação do divórcio, que agora, sem a necessária natureza conversiva, pode ser promovido nas espécies até então reservadas somente à separação - sem e com culpa. Essas e outras questões permeiam este trabalho, reflexão lúcida dos efeitos advindos da referida norma sobre o direito de família como um todo, que deve se pautar em vínculos de afeto e solidariedade, a liberdade e a dignidade. É um livro para ler, refletir e aplicar.







 

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