A realidade brasileira reclamava, e ainda reclama, providências eficientes para a prevenção e a repressão de condutas que aviltam os interesses públicos que devem ser conquistados, conservados e incrementados para que o princípio da supremacia do interesse público encontre ressonância na realidade objetiva. Para tanto, análises teóricas e adoção de medidas de enforcement em face do vilipêndio de tais interesses devem ser produzidas e implantadas em defesa dos princípios da legalidade, da impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, por exemplo. E é exatamente o que se propõe esta obra: promove análise e reflexão, inspirando ações eficientes.
A análise da probidade administrativa em especial merece atenção da obra pela importância tanto teórica quanto prática de sua defesa, preventiva ou repressiva, especialmente quanto aos aspectos da responsabilidade pelas ações ou omissões que importem em atos de improbidade administrativa do Presidente da República, Ministros de Estado, Governadores, Prefeitos e Vereadores, sem prejuízo das sanções correspondentes.
A correção em favor dos atos probos tem na obra destaque especial quando se trata da possibilidade de celebração de ajustamento de conduta, ainda que exclusivamente quanto aos efeitos pecuniários dos atos de improbidade administrativa, sem se descurar da relevância do inquérito civil para a formação do convencimento do Membro do Ministério Público para a propositura da ação civil pública em face das condutas ímprobas.
Enfim, a obra, ao mesmo tempo em que analisa aspectos históricos, teóricos e práticos da Administração Pública, dos atos que ofendem os seus princípios basilares, aponta para um conclusão uníssona de todos os que conhecem, sofrem e tentam combater este mal quase que institucionalizado na realidade brasileira: a negligência com a res publica, o uso da administração Pública. Contudo, a obra não se detém na descrição de mazelas, mas, ao contrário, carrega consigo a virtude de inspirar providências de reforço para o combate deste vetusto mal, que apenas recentemente vem sendo enfrentado.
Alexandre Lima Raslan
(Promotor de Justiça e Presidente da Fundação Escola do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul)